Processo 140039/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 28/03/2003 14:36
Autuado em 28/03/2003 14:36
Oficio de encaminhamento 036/03
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 427/2006 da Segunda Câmara, de 17/04/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
29/03/2006 Acórdão   427/ 2006 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
29/03/2006 Acórdão   427/ 2006 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
22/03/2006   / Adiado JAIME TADEU LECHINSKI

Partes
TipoNome
Origem CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
19/01/2004 17:17 339117/02 RELATÓRIO
19/01/2004 17:17 244710/02 RELATÓRIO

Juntadas
DataDescrição
12/11/2004 10:23 do Protocolo nº 406172/04, referente justificativas da Câmara Municipal 2002.
09/03/2004 16:13 do Protocolo nº 62172/04, referente CONTRADITORIO

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
17/04/2006 44 Acórdão nº 427/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
26/04/2006 09:12 DP Processo em remessa externa
20/04/2006 16:52 DP  
19/04/2006 17:44 DEX  
18/04/2006 12:59 SMPjTC  
18/04/2006 10:31 DEX  
07/04/2006 10:59 S2C  
29/03/2006 17:02 DG  
29/03/2006 16:29 GCAML  
29/03/2006 16:03 S2C  
23/03/2006 14:25 SAUDI  
23/03/2006 09:43 S2C  
21/12/2005 10:16 SAUDI  
28/03/2005 10:47 SMPjTC Parecer nº 16017/2005 - aprovação com ressalva
17/11/2004 17:57 DCM Instrução nº 167/2005 - CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL. Prestação de Contas do exercício de 2002. Contraditório. - Contas Regulares com Ressalvas.
19/10/2004 17:11 SAUDI  
18/10/2004 09:47 GCAML  
04/10/2004 10:06 DG  
26/04/2004 09:34 SMPjTC Parecer nº 14106/2004 - desaprovação
09/03/2004 16:15 DCM Instrução nº 1516/2004 - PC/2002. Poder Legislativo: Irregular.
29/01/2004 10:52 DG  
20/01/2004 11:24 SMPjTC Despacho nº 824/2004 - direito do contraditorio
28/03/2003 14:36 DCM Instrução nº 456/2004 - Ementa : CAMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL. Prestação de Contas do exercício de 2002. Primeiro Exame. - Contas com Ressalvas, Irregularidades Formais e Irregularidades Materiais, e Impugnação de Valores.

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